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ANPD e Comissão Europeia avançam em processo para decisão de adequação mútua

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br

10/11/2025

Mais uma etapa importante foi concluída nas tratativas para o reconhecimento mútuo da Decisão de Adequação em proteção de dados pessoais entre Brasil e União Europeia: o Comitê Europeu de Proteção de Dados (European Data Protection Board – EDPB) emitiu, no início de novembro, seu parecer sobre a proposta preliminar da decisão de adequação apresentada pela Comissão Europeia em 5 de setembro.

O parecer do EDPB representa um marco relevante no trâmite regulatório, ao avaliar o grau de equivalência entre o arcabouço jurídico brasileiro – especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Essa análise técnica constitui etapa fundamental para que a Comissão Europeia possa adotar a decisão formal de adequação, reconhecendo o Brasil como país que assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao europeu. 

O parecer também traz recomendações e observações técnicas que serão consideradas nas próximas fases. O detalhamento dos elementos avaliados pelo Comitê pode ser encontrado no sumário executivo da Opinion /2025, emitida pelo EDPB.

A ANPD tem atuado de maneira colaborativa, técnica e transparente junto à Comissão Europeia e aos demais organismos internacionais, reafirmando o compromisso do Brasil com a cooperação internacional, a interoperabilidade regulatória e a promoção de fluxos transfronteiriços de dados pessoais seguros e confiáveis.

O processo de adequação mútua entre Brasil e União Europeia reforça o protagonismo do país na agenda global de proteção de dados e aproxima ainda mais as economias digitais das duas regiões, favorecendo a inovação, o comércio internacional e a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital.

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