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ANPD passa a ser vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - 02/01/2023

09/01/2023

Transformada em autarquia com status de agência reguladora em outubro do ano passado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deixou de ser vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República para ser vinculada ao Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Flávio Dino no Governo Lula. Uma das ações emergenciais para que a ANPD funcione com status de Agência Reguladora é a realização de um concurso de servidores. A ANPD, de acordo com o diretor-presidente Waldemar Ortunho, precisa contratar 213 servidores com urgência.

O Decreto Nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu ainda que caberá ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, estabelecer as políticas para o Tratamento de Dados Pessoais. Estará também sob a competência de seu ministério desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos, nas matérias afetas à Justiça e Segurança Pública.

DIRETORIA E CONSELHO TÉCNICO

Com a ANPD vinculada à pasta, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade também ficará vinculada à Justiça. Além do concurso urgente, o ministro Flávio Dino terá de resolver a questão de ter a ANPD dirigida pelo coronel Waldemar Ortunho, nomeado pelo Governo Bolsonaro, e que teve seu mandato renovado por mais quatro anos - até novembro de 2026 - pelo ex-presidente da República.

Quem também foi reconduzida para novo mandato, agora de quatro anos, como integrante do conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi Miriam Wimmer. Aprovada pelo Senado Federal, a nomeação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2022. Miriam é servidora pública desde 2007, integrante da carreira de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações da Anatel. Ocupou diferentes cargos de direção no Ministério das Comunicações - MC e no Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, onde coordenou a elaboração da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

Publicado em Edição Especial do DOU deste domingo (1º) o Decreto 11.348/22, que estabelece a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ENTREVISTA COM ESPECIALISTA

Em entrevista com o Dr. Davis Alves, Phd - Presidente da ANPPD e Membro do CNPD na data de hoje, ele deixou suas impressões sobre as mudanças:

"O que me chama a atenção é que agora a ANPD esta ao lado da Secretaria Nacional de Segurança Pública (alínea d), que conta com a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (5) além da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (7). Também agora estamos juntos a outros órgãos colegiados como: Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (b) Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (e), e em nosso caso (profissionais atuantes com a LGPD), o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (i) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (IV, b) como entidade vinculada (Art. 2º, III)."

"Entendo que tais aproximações favorecem uma fiscalização em proteção de dados pessoais próximas a crimes cibernéticos, com foco social e pró-titular. Além também de caraterizar possíveis ações mais “garantistas” - ao pé-da-letra da LGPD. Vejo integração desses temas com esse novo cenário, além da aceleração da LGPD Penal e outras regulamentações como a Inteligencia Artificial, Internet das Coisas (IoT) e mídias." - Completou Davis.

O QUE UM MEMBRO DO CONSELHO ACREDITA

"A autarquia segue com sua autonomia e sua estrutura regimental, porém, a partir de hoje, está vinculada ao Ministério da Justiça.

Sem sombra de dúvida, uma mudança positiva, mais alinhada com a origem e a essência desse debate no Brasil em razão de sua afinidade com a pauta de direitos humanos, que é sobre o que trata a proteção de dados, agora, inclusive, um direito fundamental.

A opção de alocar a ANPD na Presidência da República atendia a um estágio, uma fase de transição desde a sanção da LGPD até a transformação do órgão em autarquia especial.

Aguardamos agora as mudanças regimentais na estrutura e na composição do CNPD, especialmente quando à Presidência do Conselho.

Como tenho dito, o governo retoma a pauta a que deu origem, e tudo indica que será um ano de densificação da proteção de dados no Brasil, inclusive e especialmente em termos de políticas públicas."

Comentou o Dr. Fabrício da Mota Alves, sócio da SERUR Advogados e Atual membro do CNPD

Outro destaque que precisa ser dado à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos citada no Art. 48 deste decreto, que irá dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de prevenção e repressão das infrações penais praticadas no ambiente cibernético de de alta tecnologia e contra infraestruturas críticas, de abuso sexual infanto-juvenil e relativas a fraudes eletrônicas, bem como apoiar operacionalmente investigações conduzidas por outras unidades que demandem o emprego de recursos ou técnicas especiais.

Decreto na íntegra https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.348-de-1-de-janeiro-de-2023-455353933

E você profissional de privacidade, o que acha desta nova iniciativa da ANPD? Quais as suas considerações?

Fonte: PATRI (Políticas Públicas & Public Affairs) | Convergência Digital

Lembrando que a missão da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados é a de ser a “voz” dos acadêmicos e profissionais de Privacidade de Dados perante a sociedade brasileira. Incentivar o entendimento e discussão sobre a Privacidade de dados, a lei e o papel dos agentes da privacidade de dados. Atuar nas matérias conflitantes da lei buscando sua melhoria.

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Revisão:
Carol Félix - Comitê de Segurança / MS - ANPPD
02/01/2023 - 13H20 - Atualizada 02/01/2023 - 15H35

Damião Oliveira
Repórter ANPPD
DRT - 6688/SC
Responsável Portal de Notícias – ANPPD