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ANPD abre tomada de subsídios de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais

18/11/2022

Sociedade poderá contribuir para a elaboração do modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno

ANPD abre tomada de subsídios de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais

Está aberta a partir de hoje, sexta-feira (4), a tomada de subsídios para elaborar  modelo de registro para simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP). A sociedade terá 30 dias para se manifestar sobre o assunto, por meio da plataforma Participa+Brasil.

O objetivo é colher colaborações da sociedade para a elaboração do modelo . A Autoridade espera receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados.

A tomada de subsídios é procedimento previsto na legislação vigente. Consta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no regulamento de aplicação da norma para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 02/2022.

AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

A definição de Agentes de Tratamento de Pequeno porte consta no regulamento de aplicação da LGPD para os ATTPs. Enquadram-se na categoria:

Microempresas
Empresas de pequeno porte
Startups
Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente
Pessoas naturais
Entes privados despersonalizados.
Considera-se, ainda, a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento, ou seja, empresas que não realizam tratamento de dados pessoais de alto risco.

Saiba mais no Guia Orientativo Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

TOMADA DE SUBSÍDIOS

A participação na tomada de subsídios será realizada através de um espaço para comentários gerais sobre o modelo disponibilizado. 

As contribuições serão recebidas, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil. PARA OPINAR, É PRECISO SE CADASTRAR E ESTAR LOGADO NA PLATAFORMA. 

Caso possua informações complementares sobre o tema e queira compartilhar com a ANPD, solicitamos que sejam enviadas para normatizacao@anpd.gov.br.

A consulta ficará disponível do dia 04 de novembro até o dia 04 de dezembro de 2022.

Envie suas contribuições!