12/07/2022
TCU verifica risco alto à privacidade de dados pessoais coletados pelo governo
Auditoria do TCU mostrou que é alto o risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Federal
RESUMO:
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais. Foi elaborado um diagnóstico sobre os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa lei considera que dado pessoal é a “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.
A análise abrangeu 382 organizações a respeito de aspectos relacionados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à LGPD e às medidas implementadas para o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei.
Os principais itens avaliados e a situação encontrada sobre cada um podem ser identificados na tabela abaixo:
INDICADOR DE ADEQUAÇÃO À LGPD
O trabalho também comparou as organizações auditadas quanto ao nível de adequação à LGPD e as classificou em quatro níveis: inexpressivo, inicial, intermediário e aprimorado. Os resultados mostraram que 17,8% estão no nível inexpressivo; 58,9% estão no nível inicial; 20,4% estão no nível intermediário e 2,9% estão no nível aprimorado.
A conclusão do diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD apresentou, portanto, situação de alto risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Federal.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normativos e guias, consultando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para auxiliar o processo de adequação das organizações à LGPD.
A Corte de Contas também recomendou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia que adotem as medidas necessárias para alterar a natureza jurídica e promover a reestruturação organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conferindo o grau de independência e os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1384/2022 – TCU – Plenário
Processo: TC 039.606/2020-1
Sessão: 15/6/2022
Secom – SG
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