14/02/2022
No dia 10/02, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115/2022 que inclui a proteção de dados pessoais entre direitos e garantias fundamentais. A emenda é advinda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019.
A PEC inclui no inciso XII, do artigo 5º, um novo trecho que diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Ainda, atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre tema.
“A Emenda Constitucional 115/2022 estabelece um marco regulatório no quesito “privacidade de dados”, não somente nos meios particulares, e sim, nos diversos órgãos do serviço público. Dessa forma, apresenta maior nível de valorização e segurança na utilização dos Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais. No entanto, é importante que todos conheçam os seus direitos e as bases legais que fundamentam as informações pessoais tratadas por terceiros", comentou Vivian Albuquerque.